Lei 15.485/2026: A Nova Lei do Frete - CIOT bloqueado, multa e indenização até 2x
Matéria completa com as 8 mudanças: piso vinculativo, CIOT bloqueado, 30 dias, multa R$ 10.500, RNTRC 5-30 dias, diesel 5% reajuste 3 dias, apps fiscalizados.
Matéria completa com as 8 mudanças: piso vinculativo, CIOT bloqueado, 30 dias, multa R$ 10.500, RNTRC 5-30 dias, diesel 5% reajuste 3 dias, apps fiscalizados.
Fórmula Horas × Toneladas × R$ 2,50. Exemplo 9h × 20t = R$ 450. Capacidade mesmo vazio, fração conta hora cheia.
CCD R$ 5,986/km e CC R$ 478,76 base 3 eixos. Tabelas A/B/C/D. Agora vinculativo com bloqueio CIOT e indenização 2x.
Quando conta as 5h, como provar chegada, modelo protocolo, multa 5% da carga se não der comprovante.
Comprovante obrigatório, estadia pela capacidade mesmo vazio, descanso digno não pode ser no pátio sem estrutura.
O que é CIOT, quem emite, bloqueio prévio Lei 15.485, prazo 30 dias no CIOT, golpe intermediação, multa R$ 5.500 e R$ 10.500.
Sancionada 05/08/2026 - DOU 06/08/2026 - MP 1.343/2026 - Relator Zé Trovão
Caminhoneiro, essa é a matéria mais importante do ano. No dia 5 de agosto de 2026, o presidente Lula sancionou a Lei 15.485/2026, que veio da MP 1.343/2026. Ela altera a Lei 13.703/2018 que criou o piso mínimo em 2018. Não é só reajuste, é mudança de regra.
1 - Piso vinculativo + indenização até 2x:
Art. 5º §4º natureza vinculativa. Quem pagar abaixo indeniza até 2x o piso. Ex: piso R$ 4.000 pagou R$ 3.000 pode cobrar até R$ 8.000.
2 - CIOT chave mestra:
ANTT deve suspender geração CIOT em desconformidade. Fiscalização eletrônica CIOT x MDF-e.
3 - Pagamento até 30 dias úteis:
Tem que estar escrito no CIOT. Passou é infração.
4 - Multa R$ 10.500:
Por operação abaixo do piso + indenização. Reincidente até R$ 1 milhão.
5 - RNTRC suspenso 5 a 30 dias:
Se mais de 4 autuações em datas diferentes em 6 meses.
6 - Reajuste 3 dias se diesel subir 5%:
ANTT tem 3 dias úteis. Atualização obrigatória 20 jan e 20 jul com planilha pública.
7 - Apps na mira:
ANTT fiscaliza fretes em aplicativos.
8 - 30% vagas TAC no governo:
Administração pública deve buscar TACs em até 30% operações.
ANTT abril/2026 - Era R$ 2,41 - INPC 3,77% - SUROC
Ficou parado no pátio? Isso tem preço: R$ 2,50 por tonelada por hora em 2026. Fórmula: Horas Totais × Capacidade × R$ 2,50. Exemplo oficial ANTT: 9h × 20t × R$ 2,50 = R$ 450,00.
Exemplos: 8h 25t = R$ 500, 12h 20t = R$ 600, 9h 32t = R$ 720. Como provar: protocolo chegada assinado, foto placa com horário, ticket balança, mensagem WhatsApp. Sem comprovante embarcador paga multa 5% da carga - Lei 13.103/2015. Com Lei 15.485 guarde CIOT também.
CCD R$ 5,986/km e CC R$ 478,76 base 3 eixos - Agora vinculativo
Se te pagaram abaixo do mínimo, agora lei está do seu lado de verdade. Res. 6.076/2026 atualizou valores e Lei 15.485 tornou piso obrigatório com bloqueio CIOT e indenização até 2x.
Fórmula: Piso = (Distância × CCD) + CC. Base 3 eixos CCD R$ 5,986/km CC R$ 478,76. Tabelas: A lotação completa, B só cavalo, C granel alto desempenho, D alto desempenho só cavalo. Cada carga tem coeficiente: granel sólido, líquido, frigorificada, conteinerizada, perigosa. Ex: 1.000km 3 eixos carga geral Tabela A = (1.000×5,986)+478,76 = R$ 6.464,76. Pagou R$ 5.000 está R$ 1.464,76 abaixo. Com Lei 15.485 pode pedir indenização até 2x.
Art. 11 §5º - Prazo máximo carga/descarga
Chegou no pátio avisou portaria e ficou horas esperando? 5 primeiras horas tolerância por lei, depois cada hora paga. Embarcador obrigado dar comprovante horário.
Conta a partir chegada e comunicação ao responsável. Fundamental registrar chegada. Se empresa não anotar problema é dela - lei obriga fornecer comprovante. Sem comprovante multa 5% valor carga - Lei 13.103/2015. É seu direito exigir.
Como provar: protocolo chegada assinado com data hora, foto placa local com horário celular, ticket balança ou senha, mensagem WhatsApp avisando chegou, testemunha outro motorista. Modelo protocolo: nome motorista, placa, CTe, horário chegada, nome quem recebeu portaria e assinatura. Se recusar anotar nome e registra recusa. Tire foto.
Comprovante, descanso digno, cálculo pela capacidade
90% dos motoristas não cobram esses direitos porque não sabem que existem. Lei 13.103/2015 alterou Lei 11.442 e trouxe proteções.
Direito 1 - Comprovante chegada obrigatório:
Embarcador obrigado fornecer comprovante com data hora chegada. Se não fornecer multa 5% valor carga. Não é favor é obrigação.
Direito 2 - Estadia pela capacidade mesmo vazio:
Muita empresa quer pagar só peso carga. Errado. Lei determina considerar capacidade veículo. Vazio 25t parado 10h = 10×25×R$2,50=R$625. Excesso usa peso real.
Direito 3 - Descanso digno:
Descanso 11h não pode ser no pátio sem estrutura. Se aguardar no pátio mais de 5h sem local adequado descanso, banheiro, alimentação, tempo deve ser considerado trabalho e pago. Pátio sem estrutura não é local descanso.
Jornada até 8h podendo 10h com acordo, descanso 11h por dia sendo 8h ininterruptas, tempo espera não desconta descanso, embarcador deve oferecer condições dignas.
Lei 15.485/2026 tornou CIOT peça central - Multa R$ 10.500 e bloqueio prévio
Se você roda sem CIOT está irregular e pode ficar sem receber. Código Identificador Operação Transporte é registro eletrônico cada operação. Quem contrata obrigado gerar CIOT e informar todos dados: valor frete, prazo pagamento, origem destino, tipo carga, dados motorista. Sem CIOT válido operação irregular e contratante paga multa R$ 5.500 por operação, além multa R$ 10.500 se frete abaixo piso.
Prazo 30 dias úteis acabou calote:
Lei fixou prazo máximo 30 dias úteis pagamento frete e informação deve estar registrada CIOT. Passou 30 dias já é infração. Vale para todos: embarcador, transportadora, intermediária. Se intermediária recebeu embarcador e não te pagou em 30 dias ela responde.
Golpe intermediação como se proteger:
Sempre exija CIOT com seu CPF/CNPJ como transportador contratado, verifique se valor frete CIOT igual combinado, confira se prazo 30 dias registrado, guarde comprovante CIOT gerado antes viagem, se intermediária não repassar responsabilidade é quem contratou intermediária.
Fiscalização em aplicativos:
Nova lei determina ANTT fiscalizar ofertas contratações feitas por apps e plataformas digitais. Fretes abaixo piso em app serão rastreados cruzamento CIOT e MDF-e.